TJAL - 0087115-50.2008.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5895/AL) Processo 0087115-50.2008.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - JUÍZO DE DIREITO DA 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS PROCESSO Nº: 0087115-50.2008.8.02.0001 CITANDO(A)(S): JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS, CPF *35.***.*20-46, Rua Flor do Mundau, 94, QD K, Bom Parto, CEP 57017-485, Maceió - AL J.
C.
DOS SANTOS ALIMENTOS, CNPJ 03.***.***/0001-63, Rua Cirilo de Castro, 157, Levada, CEP 57015-650, Maceió - AL VALOR DO DÉBITO: R$ 10.381,84 DATA DO CÁLCULO: 14/07/2008 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como FICANDO CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei no 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 19 de março de 2025.
Eu, Mary Grace da Silva, Analista Judiciário, que digitei e subscrevi.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
02/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:09
Expedição de Edital.
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21/03/2024 17:00
Decisão Proferida
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29/02/2024 18:19
Conclusos para despacho
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28/03/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 00:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2021 15:07
Expedição de Carta.
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23/11/2021 15:03
Expedição de Carta.
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22/11/2021 16:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/11/2021 13:59
Juntada de Outros documentos
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22/11/2021 13:59
Juntada de Outros documentos
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22/11/2021 13:59
Juntada de Outros documentos
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05/10/2021 15:59
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2021 13:57
Conclusos para despacho
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26/03/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2021 02:08
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 18:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/03/2021 18:46
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 18:42
Juntada de Outros documentos
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09/03/2021 18:42
Juntada de Outros documentos
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01/10/2020 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2020 11:21
Conclusos para despacho
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02/06/2020 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2020 18:29
Conclusos para despacho
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12/05/2020 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2020 04:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2020 02:16
Expedição de Certidão.
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27/04/2020 17:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/04/2020 17:56
Expedição de Certidão.
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27/04/2020 17:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/04/2020 17:55
Expedição de Certidão.
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27/04/2020 15:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/09/2018 16:54
Juntada de Outros documentos
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05/09/2018 16:42
Conclusos para despacho
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05/09/2018 16:42
Tornado Processo Digital
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05/09/2018 16:42
Recebidos os autos
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03/01/2018 19:34
Conclusos para despacho
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03/01/2018 18:41
Conclusos para despacho
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03/01/2018 18:34
Juntada de Outros documentos
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03/01/2018 18:34
Recebidos os autos
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11/12/2017 15:54
Autos entregues em carga
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11/12/2017 15:53
Recebidos os autos
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22/11/2017 14:52
Conclusos para despacho
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22/11/2017 14:44
Conclusos para despacho
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22/11/2017 14:01
Juntada de Outros documentos
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22/11/2017 14:01
Recebidos os autos
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07/11/2017 12:50
Autos entregues em carga
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20/10/2017 15:01
Decisão Proferida
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20/10/2017 14:14
Decisão Proferida
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09/11/2016 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2015 17:54
Decisão Proferida
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14/01/2014 15:17
Autos entregues em carga
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27/02/2013 12:00
Autos entregues em carga
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26/01/2012 12:00
Autos entregues em carga
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26/01/2012 12:00
Recebidos os autos
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06/12/2011 12:00
Decisão Proferida
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08/08/2011 12:00
Conclusos para despacho
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08/08/2011 12:00
Conclusos para despacho
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08/08/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2011 12:00
Recebidos os autos
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15/07/2011 12:00
Autos entregues em carga
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13/07/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/07/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2011.
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04/04/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2011.
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04/11/2010 12:00
Expedição de Ofício.
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27/09/2010 12:00
Expedição de Outros.
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27/09/2010 12:00
Recebidos os autos
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22/09/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2010 12:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2010 12:00
Remetidos os Autos
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19/05/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2010 12:00
Recebidos os autos
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14/05/2010 12:00
Autos entregues em carga
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12/05/2010 12:00
Autos entregues em carga
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12/05/2010 12:00
Juntada de Mandado
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10/05/2010 12:00
devolvido o
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28/08/2009 12:00
Mandado Emitido
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29/05/2009 12:00
Despacho Outros
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21/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
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21/05/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
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23/09/2008 12:00
Remessa ao Cartório
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15/09/2008 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2008
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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