TJAL - 0726094-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FYAMMA MALTA MARQUES (OAB 22333/AL) - Processo 0726094-36.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Antonio Rodolfo Malta MarquesB0 - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de endereço em nome da parte autora, o que reputo essencial à propositura da demanda para fins de fixação da competência territorial, devendo, assim, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil. 2.
Sendo assim, considerando que aludido registro deve seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto, a fim de juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, em seu nome, e datado de até 03 (três) meses anteriores á apresentação (tais como: fatura de energia elétrica, gás, telefonia, serviços de internet e TV, emitidos por instituições financeiras). 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 4.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:22
Recebimento de Processo de Outro Foro
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18/06/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2025 13:22
Redistribuição de Processo - Saída
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27/05/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fyamma Malta Marques (OAB 22333/AL) Processo 0726094-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Rodolfo Malta Marques - Considerando-se que a exordial teve endereçamento direcionado a um dos Juizados Cíveis Especiais da Capital, havendo evidente erro na distribuição do feito, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.", e determino que os presentes autos sejam remetidos, via distribuição, ao Juizado Especial Cível da Capital competente.
Anotações devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
26/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/05/2025 18:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/05/2025 18:27
Distribuição
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26/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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