TJAL - 0718267-91.2013.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Guerra Filho (OAB 7809/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0718267-91.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: LAINA MARIA LUCENA PAPEL - Ré: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DECISÃO 1.
Como cediço, por força do que dispõe o art. 98, § 2º, do Código de Processo Civil, a concessão do benefício da gratuidade da justiça (p. 58) não evita a condenação ao pagamento das despesas processuais devidas. 2.
Implica, em verdade, na suspensão de sua exigibilidade (CPC, § 3º, do art. 98), nos termos do art. 545, § 5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (§ 5º Quando a parte beneficiária de justiça gratuita for condenada em custas, deverá ser encaminhada ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa, conforme a certidão de código 1792, na categoria 13). 3.
Logo, indefiro o pedido de p. 22 dos autos e determino a remessa dos autos à Contadoria, para cálculo das custas processuais devidas.
Em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS. 4.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
13/05/2024 18:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2024 15:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 18:02
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/10/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 17:24
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/11/2017 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2017 16:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2013
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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