TJAL - 0738086-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE) - Processo 0738086-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Themira Melo Macedo da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
28/08/2025 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0738086-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Themira Melo Macedo da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
08/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0738086-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Themira Melo Macedo da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
26/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:29
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:59
Processo Transferido entre Varas
-
12/02/2025 13:59
Processo Transferido entre Varas
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12/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/02/2025 17:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 17:28:31, 9ª Vara Cível da Capital.
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30/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 11:02
Expedição de Carta.
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04/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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13/08/2024 15:46
Processo Transferido entre Varas
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13/08/2024 15:46
Processo recebido pelo CJUS
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13/08/2024 15:46
Recebimento no CEJUSC
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13/08/2024 15:46
Remessa para o CEJUSC
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13/08/2024 15:46
Processo recebido pelo CJUS
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13/08/2024 15:46
Processo Transferido entre Varas
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13/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 15:11
Decisão Proferida
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09/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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