TJAL - 0752715-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO VILELA SANTOS TOLEDO (OAB 22216/AL), ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ADV: WABLIO WILLIAN LEANDRO SILVA (OAB 14254/AL) - Processo 0752715-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Giulia Marques Barbosa Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Seguros UnimedB0 - DESPACHO Antes da análise do pedido de bloqueio formulado às fls. 207/210, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as notas fiscais referentes aos tratamentos realizados em rede particular, especificamente quanto às terapias com psicólogo e psiquiatra, desde a data do deferimento da tutela de urgência (fls. 149/151).
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre a petição e a contestação apresentadas pelo réu (fls. 152/153 e 154/167).
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
10/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 18:34
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WABLIO WILLIAN LEANDRO SILVA (OAB 14254/AL) Processo 0752715-07.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Giulia Marques Barbosa Ferreira da Silva - Diante do exposto, ante a inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio para a justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Maceió,02 de junho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
02/06/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 11:23
Decisão Proferida
-
30/05/2025 10:54
Apensado ao processo
-
29/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:05
Execução de Sentença Iniciada
-
14/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:12
Decisão Proferida
-
28/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:39
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 15:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/11/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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