TJAL - 0712560-74.2015.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Risco Padilha (OAB 7279/AL) Processo 0712560-74.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: SYLVIA MARIA LOPES MARINHO - Diante do exposto, defiro o cumprimento definitivo de sentença, ao passo que homologo como devido pelo Estado de Alagoas o montante de R$73.056,85 (setenta e três mil e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), devendo ser pago da seguinte forma: Sylvia Maria Lopes Marinho: R$ 66.415,32 (sessenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e dois centavos), a ser pago mediante PRECATÓRIO Tiago Risco Padilha: R$ 6.641,53 (seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), referente aos honorários advocatícios de sucumbência, a ser pago mediante REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
Condeno o executado no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, à razão de 10% sobre o valo da execução.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e expeçam-se as competentes solicitações de Precatórios e RPV, intimando o executado para, no prazo de 02 meses, realizar o depósito no valor de R$ 6.641,53 (seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo o depósito judicial, deverá o cartório expedir o competente alvará judicial/mandado ofício, independentemente de nova decisão.
Havendo impugnações, façam-se os autos conclusos.
Não havendo solicitem o precatório junto ao E.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de maio de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
04/03/2024 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/03/2024 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 13:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2024 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2021 01:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2021 00:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/09/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2021 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2021 12:31
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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