TJAL - 0702685-80.2015.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL) Processo 0702685-80.2015.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA - Decisão Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública Estadual, em face da Sony Mobile Communications do Brasil Ltda, em cobrança da dívida representada pela Certidão da Dívida Ativa Não Tributária/Procon-AL nº 564/2013. À p. 44, a executada realizou o depósito judicial para o pagamento da dívida em cobrança, no valor de R$ 20.898,99 (vinte mil, oitocentos noventa e oito reais, noventa e nove centavos), tendo requerido a extinção do feito.
Intimada, a exequente requereu a transferência dos valores depositados em Juízo para quitação da dívida em cobrança, conforme se vê às ps. 53/54.
Assim, tenho por bem determinar a conversão em renda dos valores depositados judicialmente, para pagamento da dívida do PROCON-AL e dos honorários advocatícios, por intermédio da expedição do alvará judicial/levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado ao autos, preferencialmente por PIX, devendo ser observado o seguinte: R$ 13.906,66 (treze mil, novecentos e seis reais e sessenta e seis centavos), constante na conta associada ao processo, incluindo seus acréscimos legais, para a conta do PROCON/AL (Ag.: 2735; Operação: 006; Conta: 00071134-0, CNPJ 30.***.***/0001-92); R$ 1.390,66 (mil, trezentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), incluindo seus acréscimos legais, referente aos honorários advocatícios, para a conta da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (CEF, Ag. 1545, Op.003, Conta 3134-9, CNPJ: 08.***.***/0001-62).
Após o cumprimento das transferências, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, ter ciência acerca dos valores transferidos.
Transcorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Por mais, atente-se a exequente, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, para que promova a averbação dos valores transferidos junto ao Cadastro da Dívida Ativa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025 Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
02/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:52
Decisão Proferida
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12/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:02
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024 13:07
Conclusos para despacho
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05/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 18:29
Expedição de Carta.
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10/08/2021 18:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/08/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 01:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2021 15:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 15:06
Juntada de Outros documentos
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24/02/2021 15:49
Juntada de Outros documentos
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11/02/2021 16:23
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2021 16:48
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2019 17:50
Conclusos para despacho
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12/02/2019 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2019 12:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2019 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2019 16:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2019 16:18
Juntada de Carta precatória
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21/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2019 15:17
Expedição de Carta.
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19/07/2018 18:00
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2018 17:32
Conclusos para despacho
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04/04/2018 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2018 11:13
Expedição de Certidão.
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16/03/2018 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/03/2018 07:52
Expedição de Certidão.
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15/03/2018 18:33
Despacho de Mero Expediente
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03/11/2016 16:35
Conclusos para despacho
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03/11/2016 14:39
Juntada de Outros documentos
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01/10/2015 16:21
Visto em correição
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27/05/2015 17:58
Expedição de Carta precatória.
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12/03/2015 17:01
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2015 18:14
Conclusos para despacho
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04/02/2015 18:12
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2015
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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