TJAL - 0700720-33.2016.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB 242278/SP) Processo 0700720-33.2016.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: ITAU UNIBANCO S.A - Decisão Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública Estadual, em face de Itaú (Hiper Card), em cobrança da dívida representada pela Certidão da Dívida Ativa Não Tributária/Procon-AL nº 161/2015. À p. 31, a executada realizou o depósito judicial para o pagamento da dívida em cobrança, no valor de R$ 2.620,65 (dois mil, seiscentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos), tendo requerido a extinção do feito.
Intimada, a exequente requereu a transferência dos valores depositados em Juízo para quitação da dívida em cobrança, conforme se vê às ps. 48/49.
Assim, tenho por bem determinar a conversão em renda dos valores depositados judicialmente, para pagamento da dívida do PROCON-AL e dos honorários advocatícios, por intermédio da expedição do alvará judicial/levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado ao autos, preferencialmente por PIX, devendo ser observado o seguinte: R$ 2.183,88 (dois mil, cento e oitenta e três centavos e oitenta e oito centavos), constante na conta associada ao processo, incluindo seus acréscimos legais, para a conta do PROCON/AL (Ag.: 2735; Operação: 006; Conta: 00071134-0, CNPJ 30.***.***/0001-92); R$ 436,77 (quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), incluindo seus acréscimos legais, referente aos honorários advocatícios, para a conta da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (CEF, Ag. 1545, Op.003, Conta 3134-9, CNPJ: 08.***.***/0001-62).
Após o cumprimento das transferências, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, ter ciência acerca dos valores transferidos.
Transcorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Por mais, atente-se a exequente, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, para que promova a averbação dos valores transferidos junto ao Cadastro da Dívida Ativa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025 Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
02/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:55
Decisão Proferida
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20/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
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13/03/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 10:22
Juntada de Outros documentos
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29/06/2021 09:27
Juntada de Outros documentos
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16/11/2020 14:42
Juntada de Outros documentos
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16/10/2020 13:03
Expedição de Carta precatória.
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24/09/2020 16:44
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2020 13:57
Conclusos para despacho
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08/07/2020 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2020 02:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2020 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/06/2020 17:09
Expedição de Certidão.
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19/06/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2020 16:48
Expedição de Carta.
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19/04/2016 14:07
Despacho de Mero Expediente
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30/03/2016 14:54
Conclusos para despacho
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30/03/2016 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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