TJAL - 0726040-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL) Processo 0726040-07.2024.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Janaína Austregésilo de Athaíde Ferreira - Pelas razões expostas, julgo procedentes os pedidos formulados nos presentes embargos de terceiro, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar o cancelamento da indisponibilidade/penhora incidente sobre o bem imóvel de matrícula n° 94001, em decorrência do processo nº 0012965-79.2000.8.02.0001.
Oficie-se o 1º Registro de Imóveis de Maceió para que proceda com a baixa/cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel de matrícula nº 94001, decorrente do processo nº 0012965-79.2000.8.02.0001.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo nos mínimos legais, (art. 85, §§ 3º e 10, do CPC).
Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência alegada, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Determino o apensamento destes autos aos da execução fiscal nº 0012965-79.2000.8.02.0001, bem com a remessa de cópia desta sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se nos autos da execução, arquivando-se os presentes autos.
Maceió,27 de maio de 2025.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
02/06/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 17:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:15
Decisão Proferida
-
29/05/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719110-70.2024.8.02.0001
Eliane Bezerra Damasceno
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2024 18:50
Processo nº 0714548-18.2024.8.02.0001
Comercial Mb LTDA
Fabbrica Construcoes LTDA
Advogado: Sibelle M. C Bastos - Sociedade Individu...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2024 17:10
Processo nº 0719093-34.2024.8.02.0001
Pamela Orofino
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 16:06
Processo nº 0726175-82.2025.8.02.0001
Selma Ricardo dos Santos
Banco Itaucard S/A
Advogado: Thacisio Albuquerque Rio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 16:55
Processo nº 0727979-22.2024.8.02.0001
Victor Matheus Pontes Maciel
Fabbrica Construcoes LTDA
Advogado: Luciana de Barros Freitas Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2024 18:15