TJAL - 0700043-51.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700043-51.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Afrânio da Silva - Me -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da exordial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: 1.
DECLARAR a nulidade do ato administrativo que ensejou o bloqueio de verba referente ao Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas em 2023, e o consequente arquivamento do Processo Administrativo n.º E:49070.0000000932/2023 pela ARSAL e pela SEFAZ/AL. 2.
CONDENAR o réu ao pagamento em favor da empresa demandante, do valor correspondente à 1ª e 2ª parcela do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas, na quantia de R$ 12.332,74 (doze mil trezentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), devidamente corrigido pela Taxa SELIC.
Condeno a parte demandada na obrigação de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrando-os em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Processo não sujeito à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ. -
02/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:21
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 00:11
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:57
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 02:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 07:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 07:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 19:09
Decisão Proferida
-
16/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 14:06
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701374-05.2023.8.02.0056
Consorcio Nacional Honda LTDA
Joyce Lima de Matos
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2023 09:55
Processo nº 0726406-12.2025.8.02.0001
Ana Pietra de Araujo Athayde Leite
Banco Pan SA
Advogado: Marley Eugenio Veras
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 15:16
Processo nº 0807623-17.2024.8.02.0000
Nivaldo Gomes da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2024 19:35
Processo nº 0726032-93.2025.8.02.0001
Geap - Fundacao de Seguridade Social
Maria de Fatima Maia Sarmento
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 11:36
Processo nº 0726246-84.2025.8.02.0001
Ezequiel Evaristo de Araujo
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Rita de Cassia Lima Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 22:00