TJAL - 0700405-72.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 15:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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10/08/2025 15:26
Realizado cálculo de custas
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10/08/2025 15:25
Recebimento de Processo no GECOF
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10/08/2025 15:25
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0700405-72.2025.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Trata-se de cumprimento de sentença inaugurado por Fundação Educacional Jayme de Altavila em face de JOSEFA MAGNA DA SILVA, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 509 do Código de Processo Civil, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação do devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor de R$ $ 8.652,01 (oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e um centavo), especificado na planilha de cálculo apresentada pelo credor à fl. 03.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos moldes do art. 523, §3º, da Lei nº 13.105/2015.
Ato contínuo, caso infrutíferas as tentativas de penhora, desde que haja requerimento do credor exequente, fica desde já deferida a pesquisa de veículos e bens, via RENAJUD e INFOJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/08/2025 14:49
Execução de Sentença Iniciada
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30/07/2025 11:55
Remessa à CJU - Custas
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30/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:54
Transitado em Julgado
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08/07/2025 07:46
Juntada de Mandado
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08/07/2025 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 20:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 20:11
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) Processo 0700405-72.2025.8.02.0006 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Autos n° 0700405-72.2025.8.02.0006 Ação: Monitória Autor: Fundação Educacional Jayme de Altavila Réu: Josefa Magna da Silva DESPACHO Considerando a inércia da requerida, intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 02 de junho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
02/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
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07/05/2025 20:12
Juntada de Mandado
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07/05/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 09:13
Decisão Proferida
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02/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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