TJAL - 0726740-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0726740-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Marcelo Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez que a parte ré já se manifestou sobre a desnecessidade de produção de novas provas, INTIME-SE a autora para especificar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, no prazo de 15 dias, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).. -
23/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 18:37
Despacho de Mero Expediente
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26/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
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21/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:42
Expedição de Carta.
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03/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0726740-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Rodrigues dos Santos - CONCLUSÃO: Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, assim como a sua exigibilidade, que deu ensejo à inscrição do nome da parte autora no Sistema de Risco ao Banco Central, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.
Rompido o prazo para a resposta, venham-me os autos conclusos, para análise do pedido de tutela de urgência.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
28/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 17:23
Decisão Proferida
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28/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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