TJAL - 0700108-41.2024.8.02.0090
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:42
Baixa Definitiva
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11/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:39
Transitado em Julgado
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11/06/2025 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Robson Cavalcante Barbosa Gueiros (OAB 13800/AL) Processo 0700108-41.2024.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Machado da Silva Santos - Portanto, impõe-se o reconhecimento da coisa julgada, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Sentença transitada em julgado diante da ausência de interesse recursal. (Art. 1000, CPC) Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
20/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Robson Cavalcante Barbosa Gueiros (OAB 13800/AL) Processo 0700108-41.2024.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Machado da Silva Santos - D E S P A C H O Considerando a existência do processo de homologação da transação envolvendo guarda, alimentos e visitas, tombado sob o n° 0730164-33.2024.8.02.0001, em que coincide as partes e a causa de pedir, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca de seu interesse no prosseguimento deste feito, bem como requeira o que entender de direito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica..
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
16/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:36
INCONSISTENTE
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11/11/2024 18:36
INCONSISTENTE
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11/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/11/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 10:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/10/2024 18:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 18:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 00:02
Expedição de Carta.
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27/09/2024 00:02
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 00:02
Expedição de Carta.
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26/09/2024 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 11:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/08/2024 15:32
INCONSISTENTE
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06/08/2024 15:32
Recebidos os autos.
-
06/08/2024 15:32
Recebidos os autos.
-
06/08/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/08/2024 15:32
Recebidos os autos.
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06/08/2024 15:32
INCONSISTENTE
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06/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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30/07/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/07/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2024 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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25/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/04/2024 11:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/04/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 18:17
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/03/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:30
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:06
INCONSISTENTE
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13/03/2024 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/03/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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29/02/2024 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/02/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2024 10:06
Declarada incompetência
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20/02/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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