TJAL - 0747796-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0747796-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Thiago da SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro na Lei Municipal nº 4.974/2000 e na Lei Municipal nº 5.241/2002, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando ao Município réu que proceda à implantação da progressão por titulação requerida pela parte autora.
Determino ainda que o Município réu efetue o pagamento dos valores retroativos referentes à progressão funcional da parte demandante, a contar do requerimento administrativo (04/01/2017), até a data da efetiva implantação.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC).
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15.
Sem custas, por se tratar de sucumbente Fazenda Pública.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 16 de junho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
18/06/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:22
Reativação de Processo Suspenso
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24/04/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 18:22
Suspensão Condicional do Processo
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04/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:37
Expedição de Carta.
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04/10/2024 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:20
deferimento
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04/10/2024 06:40
Conclusos para despacho
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04/10/2024 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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