TJAL - 0700259-92.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL) Processo 0700259-92.2025.8.02.0018 - Arrolamento Sumário - Invte: Maria Niete Macêdo dos Santos - Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por ora, sem prejuízo de sua nova apreciação quando do exame da homologação da partilha/adjudicação dos bens.
Nomeio a única filha dos de cujus, MARIA NIETE MACÊDO DOS SANTOS, como inventariante do espólio de MARIA LILI MACÊDO DOS SANTOS e PEDRO AMÉRICO DOS SANTOS, conforme requerido na petição inicial.
Expeça-se o termo de inventariança.
Intime-se a autora/inventariante para comprovar a quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas, na forma do art. 192 do CTN, no prazo de 15 (quinze) dias, o que pode ser feito mediante a juntada de certidões negativas obtidas junto às fazendas públicas.
Após, cumpridas as determinações acima, com a juntada dos documentos determinados, intimem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 08:54
Decisão Proferida
-
14/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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