TJAL - 0003202-24.2018.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 16:35
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 07:12
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MINGHAN CHEN LIMA (OAB 15889/AL), ADV: GILMAR PEIXOTO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 19660/AL) - Processo 0003202-24.2018.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: B1José Márcio Timoteo dos SantosB0 - Autos n° 0003202-24.2018.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Simples Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Réu: José Márcio Timoteo dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 01 de outubro de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Intimando a Defesa do réu e o Representante do Ministério Público.
Maceió, 28 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/08/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MINGHAN CHEN LIMA (OAB 15889/AL), ADV: GILMAR PEIXOTO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 19660/AL) - Processo 0003202-24.2018.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: B1José Márcio Timoteo dos SantosB0 - Autos nº: 0003202-24.2018.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Réu: José Márcio Timoteo dos Santos DECISÃO Passo à reanálise da(s) prisão(ões) preventiva(s) decretada(s) neste processo, na forma do art. 316, § único do CPP.
A prisão preventiva, diante da sua natureza cautelar, para a sua decretação, deve a atender aos requisitos previstos em lei.
Para tanto, além da prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (art. 312, segunda parte, do CPP), a prisão apenas pode ser decretada quando presente os requisitos objetivos do art. 313 do CPP e desde que medida adequada e necessária para fins de proteção dos bens jurídicos tutelados no art. 312 do CPP.
Ademais, a medida deve ter sido, na sua origem, a partir da reforma promovida pela Lei n.º 13.964/19, ter sido requerida pelo Ministério Público e/ou pela autoridade policial (art. 311 do CPP).
Neste sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que reiteradas vezes vem decidindo que A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente.
Exegese do art. 282, § 6º, do CPP. (HC n. 731.603/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.) Quanto aos requisitos da prisão preventiva, todos esses são extraídos dos autos.
Há prova da materialidade e existem indícios suficientes de autoria delitiva.
Tanto é verdade, que a prisão preventiva fora previamente decretada e há denúncia ofertada contra o(s) réu(s).
Como argumento de reforço, destaque-se que para o recebimento da denúncia também há a exigência da indicação da prova da materialidade e apontamento dos indícios de autoria (art. 41 do CPP).
Já no que diz respeito ao fundamentos da prisão, a lei estabelece os seguintes bens jurídicos que poderão ser tutelados através da decretação da prisão preventiva: a)garantia da ordem pública; b) garantia da ordem econômica; c) por conveniência da instrução criminal e/ou d) para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312, primeira parte, do CPP).
Não só isso, exige-se que a ameaça a esses bens jurídicos seja concreta e contemporânea a análise da necessidade da medida (art. 312, §2º do CPP).
Além disso, a prisão poderá ser decretada quando violadas medidas cautelares diversas da prisão decretadas previamente (art. 312, §1º do CPP).
Estabelecidas essas premissas, passo a analisar concretamente a necessidade de manutenção da prisão preventiva do(s) réu(s).
Na hipótese dos autos, verifico que a restituição da liberdade ao réu não representa grau de ameaça aos bens jurídicos tutelados pela norma processual penal, que justifiquem a manutenção da prisão preventiva.
A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são, a princípio, suficientes a garantir que o réu que solto, não retorne a delinquir (art. 319 do CPP).
Para tanto, fica o réu ciente de que, caso descumpra quaisquer das medidas cautelares e/ou este juízo tenha ciência de que ao réu foi imputada nova prática delitiva, ficará autorizada a decretação da sua prisão (art. 312, §1º do CPP).
Entendo, assim, como adequadas e proporcionais as seguintes medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelo réu: A) comparecimento mensal periódico para justificar suas atividades; B) proibição de se aproximar de testemunhas do processo, devendo guardar uma distância mínima de 300 (trezentos) metros; C) proibição de se ausentar da comarca por mais de 7 (sete) dias, sem prévia autorização legal.
Por fim, diante da informação que foi repassada a este Magistrado durante o plantão que fui designado, de que não haveriam tornozeleiras disponíveis para instalação, este fato, por si só, não impedirá a restituição da liberdade do flagrado.
A falta de tornozeleira eletrônica é exclusiva responsabilidade do Poder Executivo, que optou por não privilegiar políticas se segurança pública.
Assim, na hipótese da falta de tornozeleira ainda se mostrar uma situação presente, a restituição da liberdade do flagrado não poderá ser impedida, ficando, contudo, obrigado a comparecer para instalar o equipamento, tão logo este se torne disponível.
Diante do exposto, revogo a prisão preventiva do réu JOSÉ MÁRCIO TIMÓTEO DOS SANTOS (art. 316, § único do CPP), aplicando-lhe, em substituição, as seguintes medidas cautelares (art. 319 do CPP): A) comparecimento mensal periódico para justificar suas atividades; B) proibição de se aproximar de testemunhas do processo, devendo guardar uma distância mínima de 300 (trezentos) metros; C) proibição de se ausentar da comarca por mais de 7 (sete) dias, sem prévia autorização legal.
Expeça-se o alvará se soltura e termo de compromisso, devendo o réu ser posto em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
Intimem-se as partes desta decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
08/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:48
Decisão Proferida
-
24/07/2025 07:16
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MINGHAN CHEN LIMA (OAB 15889/AL), ADV: GILMAR PEIXOTO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 19660/AL) - Processo 0003202-24.2018.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: B1José Márcio Timoteo dos SantosB0 - Autos n° 0003202-24.2018.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Réu: José Márcio Timoteo dos Santos DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao pedido de liberdade apresentado pelo réu.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Sem prejuízo da determinação anterior, atente-se a secretaria quanto ao cumprimento dos atos para realização da audiência de instrução, agendada para o dia 1º de outubro de 2025, às 11:30.
Providências pela secretaria.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de julho de 2025.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
21/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Peixoto dos Santos Júnior (OAB 19660/AL) Processo 0003202-24.2018.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Márcio Timoteo dos Santos - CERTIDÃO Certifico que apensei aos presentes autos o comunicado de cumprimento de mandado de nº 0729744-91.2025.8.02.0001.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas: a) marco Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 01 de outubro de 2025, às 11h30; b) o réu está preso e participará da audiência por videoconferência (fls. 544).
Intime-o por mandado; c) o Ministério Público atualizará os endereços de JAMISSON JONAS DOS SANTOS LUNA, ANA LUÍZA DA SILVA, MARIA SABINO DA SILVA, FLAVIANA FERREIRA DE MENDONÇA e JOSEFA DOS SANTOS, arrolados na denúncia de fls. 6/10.
Com os novos endereços, intime-os; d) a defesa apresentará resposta à acusação e caso arrole testemunhas, intime-as.
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 17 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/06/2025 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:29
Apensado ao processo
-
17/06/2025 15:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 11:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
16/06/2025 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 10:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 10:20:41, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
13/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 11:00:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
13/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:10
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 21:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 21:37
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 10:18
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/06/2023 10:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/06/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 13:02
Reativação de Processo Suspenso
-
22/06/2021 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/06/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 21:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/04/2021 20:55
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 13:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/04/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 17:10
Despacho de Mero Expediente
-
02/03/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:10
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 17:33
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 17:33
Expedição de Ofício.
-
31/01/2021 17:42
Decisão Proferida
-
19/01/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:19
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:19
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:19
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:18
Juntada de Mandado
-
19/01/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 16:13
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:13
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:13
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:13
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:13
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:13
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:11
Juntada de Mandado
-
19/01/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:10
Juntada de Carta precatória
-
19/01/2021 16:10
Juntada de Mandado
-
19/01/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:09
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:09
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:09
Juntada de Carta precatória
-
19/01/2021 16:09
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:09
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Mandado
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Mandado
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Mandado
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Carta precatória
-
19/01/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:04
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:03
Juntada de Carta precatória
-
19/01/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:01
Juntada de Mandado
-
19/01/2021 16:01
Juntada de Mandado
-
19/01/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 15:59
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 15:59
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 18:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 18:08
Visto em correição
-
02/04/2018 15:39
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
02/04/2018 15:38
Reativação de Processo Suspenso
-
02/04/2018 15:27
Desmembrado o feito
-
27/03/2018 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2018 02:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2018 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 15:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/03/2018 14:31
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2018 01:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2018 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2018 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2018 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2018 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2018 01:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/01/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2017 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2017 18:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/10/2017 11:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 13:02
Processo de Execução Criminal Iniciado
-
23/10/2017 18:46
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2017 09:04
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2017 15:42
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2017 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2017 21:22
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2017 21:15
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2017 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2017 21:13
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2017 19:30
Expedição de Mandado.
-
16/10/2017 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2017 16:12
Despacho de Mero Expediente
-
06/10/2017 09:02
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2017 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2017 07:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2017 07:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2017 15:03
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2017 15:01
Expedição de Ofício.
-
19/09/2017 15:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/09/2017 15:00
Expedição de Mandado.
-
19/09/2017 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2017 14:58
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2017 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2017 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 14:06
Sessão do Tribunal do Juri situacao_da_audiencia em/para 19/09/2017 14:06:08 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
29/08/2017 11:11
Decisão Proferida
-
03/07/2017 09:32
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2017 17:55
Decisão Proferida
-
24/05/2017 15:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 15:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2017 08:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2017 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2017 19:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2017 19:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2017 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2017 08:49
Juntada de Mandado
-
21/03/2017 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2017 08:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2017 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2017 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2017 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2017 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2017 14:39
Expedição de Mandado.
-
06/02/2017 08:54
Decisão Proferida
-
05/02/2017 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2017 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2017 12:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2017 14:38
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2017 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2017 18:49
Juntada de Informações
-
24/01/2017 16:46
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2017 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2017 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2017 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2017 11:26
Conclusos para despacho
-
20/01/2017 11:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2016 07:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2016 08:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2016 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/12/2016 18:37
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2016 07:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2016 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2016 15:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
31/10/2016 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2016 18:44
Visto em correição
-
09/10/2016 08:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2016 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2016 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/09/2016 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2016 18:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2016 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2016 08:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2016 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2016 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2016 10:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2016 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2016 10:07
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2016 10:06
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2016 18:04
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2016 18:04
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2016 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2016 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2016 08:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2016 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2016 17:12
Expedição de Ofício.
-
10/08/2016 16:42
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2016 16:14
Expedição de Ofício.
-
10/08/2016 16:14
Expedição de Mandado.
-
10/08/2016 16:14
Expedição de Mandado.
-
10/08/2016 16:14
Expedição de Mandado.
-
09/08/2016 14:43
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2016 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2016 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2016 16:39
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2016 16:39:23, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
08/08/2016 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2016 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2016 16:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2016 16:08
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2016 16:08
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2016 16:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2016 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2016 16:00
Juntada de Mandado
-
10/06/2016 12:56
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2016 08:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2016 15:47
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2016 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/04/2016 13:39
Expedição de Mandado.
-
26/04/2016 22:20
Decisão Proferida
-
01/03/2016 15:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2016 15:30
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2016 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2016 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2016 18:04
Tornado Processo Digital
-
27/01/2016 18:04
Recebidos os autos
-
11/01/2016 14:59
Conclusos para despacho
-
11/01/2016 14:58
Conclusos para despacho
-
11/01/2016 14:57
Juntada de
-
11/01/2016 14:55
Recebidos os autos
-
21/09/2015 15:55
Autos entregues em carga
-
14/09/2015 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/09/2015 16:33
Recebidos os autos
-
08/09/2015 14:13
Despacho de Mero Expediente
-
31/08/2015 18:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2015 18:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2015 18:55
Juntada de
-
31/08/2015 18:54
Recebidos os autos
-
04/08/2015 15:27
Autos entregues em carga
-
04/08/2015 14:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/08/2015 14:09
Recebidos os autos
-
30/07/2015 17:25
Autos entregues em carga
-
30/07/2015 17:25
Recebidos os autos
-
15/07/2015 17:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2015 17:37:21, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
13/07/2015 17:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/07/2015 17:19:18, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
13/07/2015 16:22
Conclusos para despacho
-
30/03/2015 16:52
Recebidos os autos
-
25/03/2015 14:38
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2015 14:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2015 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2015 14:22
Juntada de Carta precatória
-
04/03/2015 14:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/03/2015 14:39:37, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
04/03/2015 14:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/03/2015 14:28:14, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
04/03/2015 11:52
Expedição de Carta precatória.
-
03/03/2015 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2015 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2015 16:45
Juntada de
-
11/02/2015 16:17
Juntada de
-
11/02/2015 14:50
Juntada de
-
10/02/2015 15:22
devolvido o
-
09/02/2015 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2015 16:00
devolvido o
-
26/01/2015 17:50
Expedição de Ofício.
-
26/01/2015 17:33
Expedição de Mandado.
-
26/01/2015 17:33
Expedição de Mandado.
-
26/01/2015 17:33
Expedição de Mandado.
-
26/01/2015 17:33
Expedição de Mandado.
-
26/01/2015 17:33
Expedição de Mandado.
-
26/01/2015 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2015 15:40
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2015 15:40:23, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
26/01/2015 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2014 10:05
Visto em correição
-
05/12/2014 10:44
Juntada de
-
05/12/2014 10:43
Recebidos os autos
-
29/10/2014 13:55
Autos entregues em carga
-
29/10/2014 13:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2014 13:11
Reativação de Processo Suspenso
-
08/07/2014 13:10
Recebidos os autos
-
18/06/2014 18:53
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2014 17:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2014 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2013 12:00
Visto em correição
-
19/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
19/04/2012 12:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
19/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
19/04/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
17/04/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2012 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2012.
-
16/03/2012 12:00
Expedição de Edital.
-
16/03/2012 12:00
Expedição de Edital.
-
14/03/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
13/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
24/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
24/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
24/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
13/02/2012 12:00
Classe Processual alterada
-
13/02/2012 12:00
Classe Processual alterada
-
13/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
10/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
10/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2012 12:00
Decisão Proferida
-
10/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
17/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
17/01/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
06/01/2012 12:00
Decisão Proferida
-
05/01/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
05/01/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
20/12/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
20/12/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2011
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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