TJAL - 0700709-36.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRO FERRAZ (OAB 87253/MG) - Processo 0700709-36.2025.8.02.0050 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - iante do exposto, DECIDO: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 8.055,41, (oito mil e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), que corresponde ao valor da condenação devidamente atualizado, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme disposto no § 1º do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise de eventual pedido de penhora de ativos financeiros.
Determino o apensamento destes autos aos autos principais de nº. 0700594-83.2023.8.02.0050, para tramitação conjunta e regular prosseguimento do feito.
Evolua-se a classe processual no sistema sajpg5 para "cumprimento de sentença", caso ainda não realizado tal ato.
Cumpra-se. -
15/07/2025 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:42
Republicado ato_publicado em 15/07/2025.
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15/07/2025 09:37
Apensado ao processo
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09/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristovão Alisson Silva Menezes (OAB 17208/AL) Processo 0700709-36.2025.8.02.0050 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Sebastião Francisco da Silva - Diante do exposto, DECIDO: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 8.055,41, (oito mil e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), que corresponde ao valor da condenação devidamente atualizado, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme disposto no § 1º do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise de eventual pedido de penhora de ativos financeiros.
Determino o apensamento destes autos aos autos principais de nº. 0700594-83.2023.8.02.0050, para tramitação conjunta e regular prosseguimento do feito.
Evolua-se a classe processual no sistema sajpg5 para "cumprimento de sentença", caso ainda não realizado tal ato.
Cumpra-se. -
25/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 21:59
Outras Decisões
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20/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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