TJAL - 0700377-62.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Welleson Renan Araújo Ferreira (OAB 19277/AL) Processo 0700377-62.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Soares Silva - Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por Delmiro Manoel do Nascimento em face de Banco do Brasil S/A.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, anoto que a demanda versa sobre suposta relação de consumo e o fato constitutivo do direito dificulta a sua produção pela parte demandante, uma vez que se trata de fato negativo.
Nesse sentido, observa-se que a parte requerida é detentora de melhores condições para arcar com o ônus da prova, por se encontrar na posse dos documentos essenciais da relação jurídica entabulada entre as partes.
Outrossim, não havendo indícios de que a parte autora possa suportar o ônus das custas do processo sem prejuízo do seu sustento, DEFIRO o pleito de assistência judiciária gratuita.
Ademais, apesar de a presente demanda versar sobre direitos que admitem a autocomposição, DEIXO de designar audiência de conciliação, postergando a sua eventual inclusão em pauta para um momento mais oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
Tal medida se torna necessária dado o abarrotamento da pauta e as questões fundamentais de direito de família que merecem ser levadas para a pauta com maior urgência e necessidade.
Outrossim, a prática revela que a imensa maioria dos casos não têm acordo porque as instituições bancárias não estão dispostas a negociar.
Registre-se,
por outro lado, que nada impede que as partes formulem pedido de designação de audiência de conciliação para tentarem uma transação.
De igual maneira, caso entendam conveniente, as partes podem registrar a sua proposta de acordo nos autos por escrito.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação .
Com a contestação, INTIME-SE a parte autora para impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Com contestação e impugnação, INTIME-SE de logo ambas as partes para indicarem quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, em 05 (cinco) dias.
Só após tal percurso processual, retorne o feito concluso. -
02/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2025 15:51
Decisão Proferida
-
30/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700369-85.2025.8.02.0020
Maria Aparecida de Melo
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Jose Welleson Renan Araujo Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 13:51
Processo nº 0742096-52.2023.8.02.0001
Ricardo Marcio Pereira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2023 19:00
Processo nº 0700470-38.2024.8.02.0027
Estado de Alagoas
Lages Participacoes LTDA
Advogado: Luiz Antonio Carneiro Lages
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 19:45
Processo nº 0700371-55.2025.8.02.0020
Cicera Soares dos Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Jose Welleson Renan Araujo Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 15:16
Processo nº 0700218-35.2024.8.02.0027
Cicero da Silva
Sky Servicos de Banda Larga LTDA
Advogado: Lucas William Gois Candido
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2024 09:50