TJAL - 0700049-32.2016.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL), Willames Paulo Bernardino Viana (OAB 21055/AL), Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB 19060/AL), Lais Regina Moraes dos Santos (OAB 16059/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL), DIEGO MARINHO DOS SANTOS (OAB 13695/AL), EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL), Tiago Carnaúba Teixeira (OAB 9002/AL), Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL) Processo 0700049-32.2016.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izael dos Santos Higino - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
03/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL), Willames Paulo Bernardino Viana (OAB 21055/AL), Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB 19060/AL), Lais Regina Moraes dos Santos (OAB 16059/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL), DIEGO MARINHO DOS SANTOS (OAB 13695/AL), EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL), Tiago Carnaúba Teixeira (OAB 9002/AL), Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL) Processo 0700049-32.2016.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izael dos Santos Higino - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
24/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 22:57
Decisão Proferida
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13/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Tiago Carnaúba Teixeira (OAB 9002/AL), EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL), DIEGO MARINHO DOS SANTOS (OAB 13695/AL), Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL), Lais Regina Moraes dos Santos (OAB 16059/AL) Processo 0700049-32.2016.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izael dos Santos Higino - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fulcro no art. 487, I do CPC para CONDENAR a requerida COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS CASAL: a) a promover a distribuição regular e potável de água na residência dos demandantes, adotando, se necessário for, solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano, valendo-se, por exemplo, de caminhõespipa e outros meios necessários ao cumprimento da ordem; b) a pagar a promovente, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais com correção monetária, pelo IPCA, desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios, pela taxa SELIC, desde a data da citação, dada a responsabilidade contratual, deduzindo-se desta o índice de atualização monetária até a data de termo inicial da correção monetária, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma dos arts. 389 e 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos do demandante, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 4.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS 1.
Em razão do julgamento, LEVANTE-SE A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. 2.
Intimem-se as partes desta sentença através de seus advogados, via publicação no Dje. 3.
Após, interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar e, uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho nesse sentido. 4.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Providências de praxe.
Diante da expressão econômica da condenação, não é o caso de remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 11:54
Visto em Autoinspeção
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28/07/2021 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/07/2021 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2021 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 22:13
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 12:34
Juntada de Outros documentos
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14/06/2021 19:46
Visto em Autoinspeção
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28/05/2021 09:50
Visto em Correição - CGJ
-
10/07/2020 20:37
Conclusos para despacho
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10/07/2020 16:55
Visto em Autoinspeção
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09/05/2019 11:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2019 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2019 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2019 14:11
Decisão Proferida
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09/04/2019 09:47
Apensado ao processo
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27/11/2018 14:04
Visto em correição
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19/12/2017 09:07
Visto em correição
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22/02/2017 16:45
Conclusos para despacho
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13/01/2017 09:21
Conclusos para despacho
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10/01/2017 14:36
Visto em correição
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29/11/2016 14:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2016 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2016 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2016 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
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11/04/2016 14:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2016 14:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2016 14:47
Juntada de Outros documentos
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16/03/2016 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2016 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2016 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2016 11:45
Expedição de Mandado.
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02/03/2016 15:40
Decisão Proferida
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24/02/2016 13:40
Conclusos para despacho
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24/02/2016 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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