TJAL - 0761729-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0761729-15.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Art. 152, VI do CPC, intimo a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça (fls. 77/78), no prazo de 05(cinco) dias, lançando requerimentos que entenda de utilidade para a jurisdição, sob pena de extinção do feito.
Atente-se a requerente ao que determina o art. 481, § 2º, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, visto que é obrigação da parte autora fornecer os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão do bem, conforme determina o art. 447, do referido Provimento.
Art. 447.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arestos, despejos, imissão, reintegração de pose, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representante(s), com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 447, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. § 2º O não cumprimento reiterado de mandados pelos motivos elencados no caput deste artigo será reputado como desídia do autor para os fins de direito. -
29/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/01/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 15:42
Decisão Proferida
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19/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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