TJAL - 0700485-23.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:39
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB 24906/PR) - Processo 0700485-23.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Miforma Comércio Ltda.B0 - SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Observando que segundo a Lei 9.099/95, onde se tenta a conciliação em todos os momentos, observando ainda que as partes chegaram a um acordo, fls. 39 .
Homologo o presente acordo celebrado entre as partes litigantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95, julgando extinto o processo com julgamento do mérito (CPC, art. 487, Inc.
III, c.c art. 51, caput, Lei 9.099/95), transcritos in verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar; b) a transação; Caso não haja o cumprimento do acordo, ficará a parte ré sujeita a execução nos termos do artigo 52, inciso IV da Lei 9.099/95, podendo o autor promover a execução do presente título judicial.
Arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sem honorários ou custas.
Publique-se e intimem-se.
Maceió,11 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:06
Homologada a Transação
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08/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 16:45
Juntada de Mandado
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04/07/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2025 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700485-23.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial (Nota Promissória) fls. 28/29. 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 2.205,91 (dois mil, duzentos e cinco reais e noventa e um centavos), valor constante na planilha de fls. 30, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on-line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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