TJAL - 0000016-52.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FELIPE DE TOLEDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO (OAB 472408/SP) - Processo 0000016-52.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - RÉU: B1Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls. 148 e dos cálculos atualizados pela Contadoria, abro vista dos autos ao advogado da parte executada pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe de Toledo Salvado da Ressurreição (OAB 472408/SP) Processo 0000016-52.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Réu: Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S/A - Fls. 141 e 146 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação dos demandados para que procedam com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 132/137) no prazo de 15 (quinze) dias a quantia de R$ 1.406,79(Hum mil quatrocentos e seis reais e setenta e nove centavos).
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, proceda com a inclusão da multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, intime-se o Executado para no prazo de 15(quinze) dia, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Após voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.
I. -
09/10/2024 10:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 16:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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02/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:31
Expedição de Carta.
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04/09/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 09:17
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/04/2024 03:05
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 14:05
Expedição de Carta.
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24/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 09:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/01/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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