TJAL - 0700373-48.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA LUANA CORREIA DE SÁ LIMA (OAB 20803/AL) - Processo 0700373-48.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Gederson Martins Gonçalves LimaB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré FLORENÇA COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA a restituir à parte autora a quantia de R$ 399,98 (trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), devidamente corrigida pelo INPC desde o desembolso (14/09/2024) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 10:12:10, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/03/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 08:46
Expedição de Carta.
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26/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 20:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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