TJAL - 0700849-79.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 16:56
Outras Decisões
-
02/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Oliveira (OAB 42633/SC) Processo 0700849-79.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bt Comércio Inteligente Ltda - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1) Acostar aos autos os documentos pessoais do representante da empresa, o Sr.
Jonatan Ribeiro Lemos.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Corrija-se a classe processual para " Procedimento do Juizado Especial cível " Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de ato inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
29/05/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 19:36
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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