TJAL - 9000013-72.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9000013-72.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Andreia Lins dos Santos - Agravado: Nunes & Lins Comercial Ltda - Me - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 9000013-72.2024.8.02.0000 Recorrente : Estado de Alagoas.
Procurador : Teodomiro Andrade Neto (OAB: 2297/SE).
Recorridos : Andréia Lins dos Santos e outro.
Advogados : Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB: 10111B/AL) e outros.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Em análise aos autos, verifico que fora colacionada aos autos (fls. 355/356) petição informando a renúncia do escritório de advocacia Hidalgo, Buarque & Mendonça de Barros Sociedade de Advogados ao mandato outorgado pela parte recorrida.
Nos casos em que se constate irregularidade na representação da parte, o Magistrado deverá suspender o feito e designar prazo razoável para que o vício seja sanado, na forma do caput, do art. 76 do Código de Processo Civil: "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício".
Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao tempo em que determino a intimação pessoal das partes recorridas para que, no referido prazo, procedam à regularização da representação processual mediante a apresentação de procuração a advogado ou a constituição de Defensor Público.
Cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte recorrida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
24/03/2025 12:09
Juntada de Documento
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24/03/2025 12:09
Juntada de Documento
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24/03/2025 12:09
Juntada de Petição de
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21/03/2025 12:17
Conclusos
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21/03/2025 12:16
Expedição de
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21/03/2025 11:09
Ciente
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13/03/2025 23:16
Juntada de Petição de
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02/03/2025 01:42
Expedição de
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19/02/2025 16:05
Redistribuído por
-
19/02/2025 16:05
Redistribuído por
-
19/02/2025 15:49
Confirmada
-
19/02/2025 00:00
Publicado
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18/02/2025 12:04
Expedição de
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17/02/2025 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:40
Conclusos
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13/12/2024 12:08
Expedição de
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12/12/2024 15:17
Juntada de Petição de
-
12/12/2024 14:10
Redistribuído por
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12/12/2024 14:10
Redistribuído por
-
22/11/2024 09:00
Remetidos os Autos
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22/11/2024 08:56
Expedição de
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21/11/2024 12:55
Expedição de
-
21/11/2024 12:55
Expedição de
-
21/11/2024 12:55
Expedição de
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21/11/2024 12:54
Expedição de
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21/11/2024 12:54
Juntada de Documento
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21/11/2024 12:54
Expedição de
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21/11/2024 12:54
Expedição de
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21/11/2024 12:54
Expedição de
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21/11/2024 12:54
Juntada de Documento
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21/11/2024 12:54
Expedição de
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21/11/2024 12:54
Juntada de Petição de
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21/11/2024 12:54
Expedição de
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21/11/2024 12:54
Expedição de
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21/11/2024 12:54
Expedição de
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21/11/2024 12:54
Juntada de Documento
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21/11/2024 12:54
Juntada de Documento
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21/11/2024 12:54
Juntada de Petição de
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21/11/2024 12:17
Expedição de
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07/07/2024 16:00
Juntada de Petição de
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17/05/2024 01:43
Expedição de
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06/05/2024 09:01
Confirmada
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19/04/2024 15:13
Expedição de
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19/04/2024 12:14
Juntada de Petição de
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19/04/2024 12:11
Incidente Cadastrado
-
15/04/2024 11:57
Publicado
-
15/04/2024 11:11
Expedição de
-
12/04/2024 14:42
Mérito
-
12/04/2024 11:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/04/2024 11:14
Conhecido o recurso de
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12/04/2024 11:11
Expedição de
-
10/04/2024 09:30
Julgado
-
27/03/2024 01:58
Expedição de
-
25/03/2024 12:54
Inclusão em pauta
-
20/03/2024 09:46
Expedição de
-
20/03/2024 08:22
Publicado
-
19/03/2024 10:00
Despacho
-
18/03/2024 08:35
Conclusos
-
18/03/2024 08:35
Expedição de
-
18/03/2024 08:33
Expedição de
-
06/02/2024 12:19
Confirmada
-
06/02/2024 12:19
Expedição de
-
06/02/2024 12:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
06/02/2024 08:13
Publicado
-
05/02/2024 14:37
Ratificada a Decisão Monocrática
-
05/02/2024 12:15
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
31/01/2024 23:01
Juntada de Documento
-
31/01/2024 23:01
Juntada de Documento
-
31/01/2024 23:01
Juntada de Documento
-
31/01/2024 23:01
Juntada de Petição de
-
26/01/2024 10:18
Conclusos
-
26/01/2024 10:18
Expedição de
-
26/01/2024 10:17
Distribuído por
-
25/01/2024 17:16
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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