TJAL - 0700817-72.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:26
Expedição de Carta.
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03/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Randson Alfredo do Livramento (OAB 21217/AL) Processo 0700817-72.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Carmo de Araujo - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar ao demandado que se abstenha de realizar descontos no benefício da parte autora referente a contribuição com prefixo "CONTRIB.
AAPEN 0800 591 0527", sob pena de multa que, desde já, arbitro em R$ 100,00 (cem reais) por desconto indevido que venha a ser realizado, limitado à R$ 2.000,00 (dois mil reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Outrossim, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (art. 373, §1º, do CPC), diante das peculiaridades da causa, relacionada à maior facilidade da parte demandada de obter prova do fato contrário, determinando que a parte demandada apresente, até a audiência de instrução e julgamento, cópia do contrato de empréstimo que originou os descontos, tendo em vista que é a Ré a detentora de grande parte da documentação.
Cite-se o réu.
Intimações devidas.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:08
Decisão Proferida
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30/05/2025 07:47
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 08:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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