TJAL - 0700060-85.2019.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL), Bianca Carolina de Oliveira Veiga (OAB 16512/AL) Processo 0700060-85.2019.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residencial Jardim Brasileto - Executada: Geiziana Kleizy dos Santos Muniz Teles - Autos nº: 0700060-85.2019.8.02.0081/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Condomínio Residencial Jardim Brasileto Executado: Geiziana Kleizy dos Santos Muniz Teles Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO Compulsando detidamente os autos, observa-se que o imóvel objeto da penhroa encontra-se gravado com cláusula de alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal, como demonstra a certidão de ônus juntada às fls. 45/46.
Assim, revogo a decisão de fls. 61, tendo em vista que o bem não integra o patrimônio doa executada.
Por este motivo, INDEFIRO o pedido de penhora do bem.
Nesse sentido, segue entendimento jurisprudencial: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DÉBITO CONDOMINIAL.
PENHORA SOBRE O IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO QUE ESTÁ ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos em relação aos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.
Incidência da Súmula 284 do STF. 2.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos" (AgInt no AREsp 1.370.727/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/03/2019, DJe de 28/03/2019). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - REsp: 1819186 SP 2019/0162632-1, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 03/10/2019).
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
PENHORA DE BEM GRAVADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Conforme entendimento pacificado no âmbito desta Seção Especializada em Execução, não é passível de penhora bem gravado em alienação fiduciária, sendo possível a apreensão judicial apenas dos direitos e ações sobre o mesmo.
Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 71.
Agravo de petição provido em parte. (TRT-4 - AP: 00201325220155040831, Data de Julgamento: 26/04/2021, Seção Especializada em Execução).
Portanto, intime-se o exequente para relacionar bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução sem análise do mérito.
Intimações devidas.
P.C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
06/08/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 14:27
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
29/07/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
18/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2024 10:09
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 22:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 14:12
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 14:22
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
05/03/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:14
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
19/02/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 20:42
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 18:02
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
05/09/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 11:54
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
04/05/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 17:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 10:59
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
10/03/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
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10/03/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
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10/03/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 21:10
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
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03/09/2021 08:08
Conclusos para despacho
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03/09/2021 08:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 11:31
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
09/08/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 10:44
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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17/06/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 19:50
Conclusos para despacho
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01/03/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 11:20
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
02/02/2021 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2021 22:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2021 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2020 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 09:49
Expedição de Mandado.
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16/04/2020 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2020 01:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2020 12:36
Expedição de Carta.
-
03/01/2020 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2019 17:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
04/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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