TJAL - 0702563-06.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0702563-06.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Josefa Maria de Araujo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: A) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando-se a cessação definitiva dos descontos no benefício previdenciário da autora sob a rubrica CONTRIBUIÇÃO AAPB; B) Condenar a ré à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados até o ajuizamento da ação, no total de R$ 1.558,30, com correção monetária desde o respectivo desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 18:44
Expedição de Carta.
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01/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 09:44:10, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 10:11
Expedição de Carta.
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05/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 13:19
Decisão Proferida
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04/12/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 07:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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