TJAL - 0701029-49.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VIRGINIA DOS SANTOS GILÓ (OAB 18617/AL) - Processo 0701029-49.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Josefa Maria da ConceiçãoB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, por reconhecer a existência de litispendência em face do processo nº 0701028-64.2024.8.02.0203.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, que a exigibilidade de tais verbas fica suspensa em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
30/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 12:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:18
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 11:35
Expedição de Carta.
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09/12/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 14:30
Decisão Proferida
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26/10/2024 03:00
Conclusos para despacho
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26/10/2024 03:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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