TJAL - 0729448-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0729448-69.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Bruno Mendes FerreiraB0 - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que a desistência não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado com a publicação.
Sem custas processuais ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Maceió,datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
22/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
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09/07/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0729448-69.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Bruno Mendes FerreiraB0 - Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos necessários para o seu processamento regular, havendo necessidade de sua emenda.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Juntar aos autos o espelho do guia de recolhimento judicial, independentemente da apreciação do pedido de gratuidade da justiça, por se tratar de documento essencial ao processamento da demanda, nos termos do art. 62, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007 do TJAL , bem como o entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL - Apelação Cível: 07011416220238020038 Teotonio Vilela, Relator.: Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 05/02/2025, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/02/2025).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para julgamento.
Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
30/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 12:27
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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