TJAL - 0700916-95.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 11930A/AL), ADV: DANIEL DE CARVALHO BRITO FRANCO (OAB 17491/AL) - Processo 0700916-95.2024.8.02.0203 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Ozeas Gomes dos SantosB0 - RÉU: B1Via Varejo S/A (Casas Bahias)B0 e outros - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.279,20 (mil duzentos e setenta e nove reais e vinte centavos), correspondente ao valor do produto com desconto da franquia contratual, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, a partir da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil. ; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, por se tratar de mero inadimplemento contratual, insuficiente para caracterizar lesão a direitos da personalidade; Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
30/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 20:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 12:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2024 12:49:31, Vara do Único Ofício de Anadia.
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22/10/2024 01:50
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 14:25
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 09:38
Expedição de Carta.
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23/09/2024 09:11
Expedição de Carta.
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20/09/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 10:36
Decisão Proferida
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17/09/2024 13:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
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13/09/2024 00:40
Conclusos para despacho
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13/09/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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