TJAL - 0700115-82.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL RONILDO CORDEIRO LEITE (OAB 1909/AL) - Processo 0700115-82.2025.8.02.0030 - Termo Circunstanciado - Leve - INDICIADO: B1Cristiano Brito Galdino do NascimentoB0 - Abertos os trabalhos pelo Juiz, pelo Juiz foi esclarecido às partes o disposto no art. 72 da Lei 9.099/95, sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, sem reconhecimento de culpabilidade, informando que, havendo a composição / transação, o processo não terá prosseguimento.
Composição civil não obtida.
Então, pelo representante do Ministério Público Estadual foi apresentada proposta de transação penal às fls. 30/31, Não vislumbrando a possibilidade de arquivamento, com base no art. 76 da Lei nº 9.099/95, pelo representante do MPE, foi proposta a transação em relação aos fatos imputados à autora dos fatos, ou seja, aplicação imediata de pena restritiva de direito, sem reconhecimento da culpabilidade, consistente no pagamento da quantia de R$ 1.518,00 (Mil reais), divididos em 15 parcelas iguais de R$ 101,20, sendo que a 1.ª deverá ser paga até o dia 30 de cada mês, iniciando-se no mês de setembro de 2025 e encerrando-se em novembro de 2026, a ser depositados na subconta judicial BRB n.º 3771109819, cujo boleto deverá ser emitido pelo cartório, devendo a parte juntar mensalmente aos autos o comprovante de pagamento da transação e que não serão aceitos os depósitos realizados por envelopes (caixa eletrônico).
Bem como o compromisso de manter o endereço e o telefone atualizados, informando qualquer alteração por telefone ao cartório do Juizado Especial.
Concedida à palavra a defesa, esta se manifestou pela concordância Prosseguindo, exarou o Juiz a seguinte decisão: "Vistos etc., considerando que o autor do fato preenche os requisitos do § 2º do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada, para que sejam produzidos seus efeitos legais.
Ficando o autor do fato ciente de que o DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, SEM PRÉVIA OU IMEDIATA JUSTIFICATIVA, ENSEJARÁ A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, observando-se que tal decisão é lastreada em reiterado entendimento do STJ, no qual caberá à Representante do MP a promoção da execução da pena imposta devendo prosseguir perante o Juízo competente nos termos do art. 86 da Lei 9.099/95.
Com base no parágrafo 4.º do artigo supramencionado (art. 76), após transitada em julgado a presente decisão, deve ser REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO no sentido de impedir que o autor do fato seja novamente beneficiado com o referido instituto durante o prazo legal de 05 (cinco) anos.
Após o cumprimento das determinações supramencionadas, determino o ARQUIVAMENTO do respectivo inquérito, devendo o mesmo permanecer mantido de tal forma que possibilite a sua imediata localização, quando de uma possível requisição formulada pelo Ministério Público, caso haja informação do Juízo competente acerca de eventual descumprimento das condições inerentes à Transação Penal em tela.
Ficando todos os presentes desde já intimados desta decisão, em seguida dê-se baixa na distribuição.
Sem custas processuais.
Nada mais sendo dito, mandou o Juiz encerrar o presente termo, que lido, assinam.
Eu, Pedro Henrique da Silva Brito, Assistente Judiciário, digitei e subscrevi.
Presentes: Bruce Lee Simões Pimentel- Juiz de Direito Pedro Henrique da Silva Brito - Assistente Judiciário Cristiano Brito Galdino do Nascimento - Autor do Fato Manoel Ronildo Cordeiro Leite - Advogado -
12/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 13:23
Homologação de Transação Penal
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29/07/2025 15:31
Juntada de Mandado
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29/07/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL RONILDO CORDEIRO LEITE (OAB 1909/AL) Processo 0700115-82.2025.8.02.0030 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Cristiano Brito Galdino do Nascimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 05 de agosto de 2025, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
A audiência será híbrida.
Caso opte pelo modelo VIRTUAL, deverá acessar o link pelo aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*79.***.*79-08?pwd=viAVa6ZnmhLznFjMqfSJei5Tq0D9zF.1 ID da reunião: 879 5067 9208 Senha: 983368 -
18/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 18:08
Juntada de Mandado
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08/04/2025 08:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 09:45:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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07/04/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 17:55
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/02/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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