TJAL - 0701303-32.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701303-32.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Assim, sem maiores delongas, MANTENHO, em sua totalidade, a sentença prolatada que extinguiu o feito sem resolução de mérito em razão da existência de elementos concretos que indiquem o uso predatório do direito de ação.
CITE-SE a parte recorrida para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso (art. 331, §1º, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, e independente de juízo de admissibilidade, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para a devida apreciação recursal.
Cumpra-se. -
18/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:33
Decisão Proferida
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18/06/2025 08:26
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 12:25
Indeferida a petição inicial
-
02/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 05:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 08:00
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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