TJAL - 0701064-19.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701064-19.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edialdo da Cruz Lima - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Retifique-se o polo passivo da demanda, na forma requerida à fl. 68 da contestação.
Habilite-se no SAJ o advogado do réu, Roberto Dorea Pessoa, OAB/BA 12.407, para o qual as publicações e intimações devem ser feitas de forma exclusiva.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
18/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 22:12
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 15:59
Expedição de Carta.
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09/09/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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