TJAL - 0700029-39.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL) - Processo 0700029-39.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Doglinaldo do Nascimento AlvesB0 - RÉU: B1Banco do BrasilB0 - Transcorrido em branco o prazo para apresentação de impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 08 de julho de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
09/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 22:13
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 10:03:28, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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19/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0700029-39.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doglinaldo do Nascimento Alves - Réu: Banco do Brasil - Segue o link para audiência por videoconferência (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*22-82?pwd=v6DoAwbqlWkOg9eXQaQjGMe9PAgmgS.1 ID da reunião: 851 3692 2582 Senha: 962792 -
14/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0700029-39.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doglinaldo do Nascimento Alves - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 20 de março de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Parte autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
20/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 09:49
Expedição de Carta.
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20/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:44
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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17/01/2025 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0700029-39.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doglinaldo do Nascimento Alves - Dando prosseguimento ao feito, tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo (não contratação dos serviços da Sky), determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar a contratação, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
DESIGNE-SE audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada em formato híbrido, intimando-se a parte autora, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, CPC).
Em seguida, CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, por carta, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4o, I, e § 5o, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9o e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8o, do Codex Processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 15 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
16/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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