TJAL - 0701647-57.2020.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 16663A/AL), ADV: ARTHUR ÉLIO CAVALCANTE PORCIÚNCULA (OAB 10585/AL), ADV: PAULO VICTOR PARAÍZO DE MORAES (OAB 10043/AL) - Processo 0701647-57.2020.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Parque Petrópolis IiB0 - À luz do expendido, extingo o processo sem análise do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do Digesto Processual Civil, em face da manifesta perda de objeto.
Condeno o demandante ao pagamento de custas.
Sem honorários, em razão da não constituição de advogado pela parte demandada.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita (pp. 183/184), as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação, restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
03/02/2025 11:10
Juntada de Documento
-
29/11/2024 19:00
Juntada de Documento
-
06/06/2024 14:55
Conclusos
-
31/05/2024 23:00
Juntada de Documento
-
29/05/2024 10:49
Publicado
-
27/05/2024 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:39
Conclusos
-
10/10/2023 15:32
Mandado devolvido
-
14/09/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 14:48
Expedição de Documentos
-
26/07/2023 09:21
Publicado
-
25/07/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:37
Conclusos
-
06/04/2023 13:15
Juntada de Documento
-
03/04/2023 09:29
Publicado
-
31/03/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 01:00
Juntada de Documento
-
23/11/2020 08:40
Mandado devolvido
-
17/11/2020 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2020 20:08
Conclusos
-
22/10/2020 16:13
Juntada de Petição
-
10/09/2020 15:30
Expedição de Documentos
-
08/09/2020 16:30
Outras Decisões
-
31/08/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 18:50
Juntada de Petição
-
20/01/2020 12:45
Conclusos
-
20/01/2020 12:45
Conclusos
-
20/01/2020 12:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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