TJAL - 0707081-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ JOAQUIM SANTOS JUNIOR (OAB 12157/SE) - Processo 0707081-51.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0713845-68.2016.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: B1Daniela da Cruz Almeida SantosB0 - DECISÃO Depreende-se o cabimento da gratuidade da justiça, uma vez ter a demandante declarado, vide pp. 5/6, não deter condições econômicas de adimplir as custas processuais decorrentes da presente ação, nos moldes do § 3º, do art. 99, do CPC.
Frisa-se que a mera declaração da parte a respeito da impossibilidade de arcar com despesas processuais, nos moldes do § 3º, do art. 99, do CPC, em conjunto com a inexistência de indicativos de capacidade econômico-financeira para tanto, faz com que a parte faça jus à imunidade em questão.
Isso posto, à luz do expendido, defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do Digesto Instrumental Civil, ao tempo em que determino a citação da requerida e a intimação do administrador judicial para que, no prazo sucessivo de 15 dias, se manifestem sobre o processo de habilitação do crédito.
Intimem-se.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 08:34
Decisão Proferida
-
18/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:43
Apensado ao processo
-
14/02/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 12:39
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 23:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713259-16.2025.8.02.0001
Ana Lucia da Costa Alves
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 11:11
Processo nº 0713224-56.2025.8.02.0001
Jose Ricardo da Silva
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 10:16
Processo nº 0713049-62.2025.8.02.0001
Everlanny dos Santos Lima
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 14:37
Processo nº 0711804-16.2025.8.02.0001
Ramislayne da Silva Santos
Brb - Banco de Brasilia S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 02:36
Processo nº 0707082-36.2025.8.02.0001
Rejane Passos de Jesus Santos
Sigma Tecnologia Engenharia e Consultori...
Advogado: Luiz Joaquim Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 00:00