TJAL - 0714985-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0714985-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/08/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:09
Expedição de Carta.
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09/07/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) - Processo 0714985-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisB0 - DECISÃO A despeito da existência de uma relação de consumo, verifica-se que a parte autora, na condição de sub-rogado, não comprovou a existência do requisito da hipossuficiência (disparidade técnica e informacial) para produção de provas, necessário à inversão do ônus da prova, uma vez não ter indicado qual a dificuldade probante estaria enfrentando, bem como a prova que pretende prozudir.
Logo, imperiosa a não aplicação da benesse constante no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
Isso posto, rejeito o pleito do de inversão do ônus da prova, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
Cite-se a demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI).
Intimem-se.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 08:45
Decisão Proferida
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27/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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