TJAL - 0715432-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0715432-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Flávia Palmeira da ConceiçãoB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0715432-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Flávia Palmeira da ConceiçãoB0 - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, com esteio no art. 300, do CPC, a fim de determinar que a demandada proceda à retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada ao valor da causa, ao tempo em que REJEITO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos moldes do inciso VIII, art. 6º, do CDC.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Cite-se a demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal da ré.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:54
Decisão Proferida
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28/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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