TJAL - 0701220-80.2025.8.02.0067
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO HENRIQUE MARANHÃO SANTANA (OAB 11218/AL) - Processo 0701220-80.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1José Claudio da Silva FilhoB0 - Nesse diapasão, a peça exordial demonstra hipótese delitiva concreta, com todos os requisitos constantes no artigo 41 do Código Processual Penal, motivo pelo qual, em sede de juízo prelibatório, RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público.
Por fim, DETERMINO que a Secretaria deste Juízo adote os seguintes atos processuais, diligências e/ou sistemática processual: 1.
Evolua a classe do procedimento para Ação Penal, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 686 a 688 do Provimento CGJ nº 15/2019. 2.
Acaso ainda não constem dos autos, JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face do denunciado e OFICIE-SE ao Instituto de Identificação, requisitando a respectiva folha de antecedentes atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência. 3.
CITE-SE a pessoa denunciada para responder por escrito à acusação, apresentando o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP, ficando observado que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando o réu que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-lo e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP), advertindo-o(s), ainda, que, a partir da presente data deverá comunicar qualquer mudança de endereço a este juízo. 3.1 Se a pessoa acusada, citada, não apresentar resposta no prazo indicado, certifique-se nos autos o transcurso do respectivo prazo e, independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE de imediato a Defensoria Pública Estadual para apresentar resposta à acusação, no prazo de 20 (vinte) dias, considerando a prerrogativa que tem da contagem do prazo em dobro. 3.2 Se na resposta à acusação a pessoa denunciada suscitar preliminares, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão punitiva estatal ou apresentar documentos, ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte e procuração outorgada a seu patrono), independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito. 3.3 Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 396-A, § 1º c/c arts. 95 a 112 do CPP. 4.
Acaso a parte denunciada não seja encontrada para ser citada, pessoalmente, independente de novo despacho, em observância à sumula 351 do STF, verifique se a pessoa encontra-se custodiada em algum dos estabelecimentos penais deste Estado, bem como proceda-se a consulta de endereços no SIEL e INFOJUD. 5.
Restando infrutíferas as diligências, cite-se por edital com prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Mantenha-se o feito em sigilo processual, tendo em vista a preservação da intimidade da vítima, diante da natureza do delito. 7.
Corrija-se o cadastramento de partes junto ao SAJ.
Intimações e demais providências cabíveis.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
11/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:29
Decisão Proferida
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10/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 03:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO HENRIQUE MARANHÃO SANTANA (OAB 11218/AL) - Processo 0701220-80.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1José Claudio da Silva FilhoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do inquérito policial, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 08 de julho de 2025. -
08/07/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:28
Evolução da Classe Processual
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07/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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03/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:34
Redistribuição de Processo - Saída
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01/07/2025 10:34
Recebimento de Processo de Outro Foro
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01/07/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/06/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:57
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/06/2025 10:57:47, 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável.
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20/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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