TJAL - 0756555-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:00
Processo Transferido entre Varas
-
05/09/2025 12:00
Processo recebido pelo CJUS
-
05/09/2025 12:00
Recebimento no CEJUSC
-
05/09/2025 12:00
Remessa para o CEJUSC
-
05/09/2025 11:59
Processo recebido pelo CJUS
-
05/09/2025 11:59
Processo Transferido entre Varas
-
04/09/2025 19:31
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
29/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LEMOS ROCHA (OAB 5059/AL) - Processo 0756555-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Jonathan Carlos Macario dos SantosB0 - IV DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, com esteio no art. 300, do CPC, ao tempo em concedo o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Revogo a decisão de p. 83.
Considerando que o acionante informou o interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, os demandados deverão ser intimados e, no mesmo ato, citados, a fim de que, caso queiram, ofereçam contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Intimem-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
26/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 21:10
Decisão Proferida
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14/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 02:39
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LEMOS ROCHA (OAB 5059/AL) - Processo 0756555-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Jonathan Carlos Macario dos SantosB0 - Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, ao tempo em que DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DA CAPITAL, com esteio no § 3º, do art. 64, do Digesto Instrumental Civil.
Intime-se.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:32
Decisão Proferida
-
12/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 17:26
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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