TJAL - 0702002-91.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0702002-91.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: B1Maria José Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Converto o feito em diligência, a determinando a intimação da parte autora para, em 5 dias, acostar o extrato de sua conta bancária no BRADESCO - conta 37.619-1, no mês de setembro de 2024.
Findo prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Maceió(AL), 05 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/08/2025 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0702002-91.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: B1Maria José Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a apresentação dos embargos de declaração, passo a intimar a parte embargada para que, no prazo de 5 ( dias ), apresentar contrarrazões. -
14/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:54
Apensado ao processo
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14/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0702002-91.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: B1Maria José Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos estampados na inicial, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, oriunda dos supostos contratos de empréstimos consignados em folha de benefício previdenciário (nº 9127874 e nº 9155696,) sob rubrica Fone Facil, em nome da Sra.
MARIA JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº *04.***.*31-00; CONDENAR o demandado à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, no importe de R$1.112,00 (mil cento e doze reais), que em dobro, perfaz o montante de R$ 2.224,00 (dois mil duzentos e vinte e quatro reais), conforme dispõe o artigo 42, do CDC, com juros e correção monetária.
CONDENAR o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, a partir de setembro de 2023 (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Por fim, confirmo os efeitos da tutela antecipada deferida às fls. fls. 48/50.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/07/2025 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2025 09:14:49, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:29
Expedição de Carta.
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01/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 10:38
Decisão Proferida
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14/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
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08/10/2024 05:14
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 14:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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