TJAL - 0751252-64.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0751252-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Ranilson Balbino de LiraB0 - I.
Por força da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), que, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, determinou a suspensão dos processos em fase de efetivo julgamento em matéria de licença-prêmio para fins de fixação de tese quanto ao ônus da prova acerca dos pressupostos necessários para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor, proceda-se com o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
II.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:44
Decisão Proferida
-
20/08/2025 10:54
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:54
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0751252-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Ranilson Balbino de LiraB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria. -
12/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:12
Processo recebido pelo CJUS
-
30/05/2025 08:12
Recebimento no CEJUSC
-
30/05/2025 08:12
Remessa para o CEJUSC
-
30/05/2025 08:12
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 08:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/05/2025 07:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/05/2025 07:33
Reativação de Processo Suspenso
-
11/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751252-64.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Ranilson Balbino de Lira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
10/04/2025 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751252-64.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Ranilson Balbino de Lira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte ré intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 618/623. -
26/03/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:15
Decisão de Saneamento e Organização
-
27/01/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751252-64.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Ranilson Balbino de Lira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 14:35
Decisão Proferida
-
24/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:48
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 13:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2024 10:36
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 10:43
Decisão Proferida
-
08/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/11/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746659-89.2023.8.02.0001
Lilisbete Chaves Rocha
Municipio de Maceio
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 08:25
Processo nº 0700729-46.2024.8.02.0055
Maria Jose Pereira da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Karleane Oliveira Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2024 15:01
Processo nº 0701514-30.2024.8.02.0080
Quiteria Nogueira dos Santos Elon
Gustavo Henrique Taveiros
Advogado: Victor Cabus Montenegro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 17:30
Processo nº 0701843-42.2024.8.02.0080
Condominio do Edificio Principe das Astu...
Maria Veronica Costa Medeiros
Advogado: Haroldo Alves de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 13:56
Processo nº 0700614-25.2024.8.02.0055
Vera Alice Silva da Paz
Pserv Prestacao de Servico LTDA. (Paulis...
Advogado: Samuel Oliveira Maciel
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2024 15:05