TJAL - 0704071-56.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS VICTOR SOARES OLIVEIRA (OAB 17038/AL) - Processo 0704071-56.2024.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Decisão - Levantamento de Valor - RÉU: B1Município de CraíbasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes, para se manifestarem sobre os documentos juntados às fls. 169-174, no prazo de 10 (dez) dias. - 
                                            
09/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
09/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2025 10:33
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
 - 
                                            
09/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/07/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS VICTOR SOARES OLIVEIRA (OAB 17038/AL) - Processo 0704071-56.2024.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Decisão - Levantamento de Valor - RÉU: B1Município de CraíbasB0 - Em consulta aos autos do Agravo Interno interposto nos autos principais, (0707962-56.2022.8.02.0058), verifico que o recurso foi julgado, nos termos do seguinte dispostivo: "ACORDAM os membros integrantes deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, reunidos em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator.".
Dito isso, inexiste óbice para o prosseguimento do feito.
Em cumprimento à solicitação formulada à fl. 133, a parte exequente anexou o documento de fl. 153.
De tal maneira, remetam-se os autos à CJU.
Cumpra-se. - 
                                            
08/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/07/2025 12:47
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
 - 
                                            
08/07/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
24/03/2025 08:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/03/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/03/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
12/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/01/2025 03:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/01/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/01/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/01/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/01/2025 08:58
Juntada de Mandado
 - 
                                            
05/01/2025 08:58
Juntada de Mandado
 - 
                                            
05/01/2025 08:58
Juntada de Mandado
 - 
                                            
05/01/2025 08:58
Juntada de Mandado
 - 
                                            
05/01/2025 08:58
Juntada de Mandado
 - 
                                            
05/01/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/12/2024 07:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
17/12/2024 07:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
17/12/2024 07:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
17/12/2024 07:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
17/12/2024 07:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/12/2024 07:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/12/2024 07:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/12/2024 07:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/12/2024 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
06/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2024 12:13
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
 - 
                                            
24/07/2024 15:52
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
 - 
                                            
24/07/2024 11:55
Decisão Proferida
 - 
                                            
22/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/03/2024 12:11
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710851-75.2025.8.02.0058
Consorcio Nacional Volkswagen LTDA
Darly Sibelly de C Silva
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2025 10:19
Processo nº 0708285-56.2025.8.02.0058
Emanuela Cristina Pereira de Senna
Maria Helysa Rodrigues Senna
Advogado: Naina Paula Costa Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 22:05
Processo nº 0706488-89.2018.8.02.0058
Itau Unibanco S.A
Vanderley e Santos LTDA - ME
Advogado: Gustavo Berbasi Gomes Dias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2018 17:35
Processo nº 0700281-94.2025.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Eduardo Rodrigues Ramos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 07:51
Processo nº 0706760-73.2024.8.02.0058
Bcp Claro SA
Municipio de Arapiraca
Advogado: Melina Soares Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 18:35