TJAL - 0701541-06.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LUCIANO DA SILVA (OAB 18257/AL) - Processo 0701541-06.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Severina Maria da Rocha FelicianoB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela antecipada concedida e DETERMINAR definitivamente que a ré se abstenha de promover qualquer desconto no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00; b) DECLARAR a nulidade do contrato objeto da presente demanda, por vício na formação da vontade e ausência de consentimento válido; c) CONDENAR a ré a restituir, em dobro, o valor de R$ 197, 68 (cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), acrescidos juros de pela taxa legal (artigo 406, §1º, do Código Civil), a contar do evento danoso (súmula 54 STJ), e correção monetária pelo INPC (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), a contar da data do prejuízo (súmula 43 do STJ); d) CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização de danos morais, acrescidos de juros pela taxa legal (artigo 406, §1º, do Código Civil), a contar do evento danoso (súmula 54 STJ), e correção monetária, pelo INPC (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), a contar do arbitramento (súmula 362 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso inominado em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal; b) Caso o(s) recorrido(s) apresente(m) recurso adesivo, intime-se o recorrente para apresentar contrarrazões; c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:36
Republicado ato_publicado em 08/07/2025.
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06/06/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2024 12:18:59, 1ª Vara de Porto Calvo.
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11/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 09:26
Expedição de Carta.
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12/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 11:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 09:15:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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08/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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