TJAL - 0732947-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADENILSON CESAR DE LIMA FILHO (OAB 17476/AL) - Processo 0732947-61.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - AUTOR: B1Plínio Francisco Miranda LopesB0 - Assim, considerando: (a) o pedido de condenação do réu a valores retroativos formulado na inicial; (b) a necessidade de correção do valor da causa (adequação ao proveito econômico pretendido); (c) a competência absoluta deste Juizado; e (d) a necessidade de prolatação de sentenças líquidas em Juizado (art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995), intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: (1) acoste aos autos nova planilha de cálculos, de acordo com as informações acima, considerando que, até o ano de 2017, os valores do SRV eram reajustados com base no IPCA, de modo que só a partir de 2018 passou-se a considerar os percentuais referentes às revisões gerais anuais. (2) emende a petição inicial corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido (correspondente ao apurado na planilha que deve ser acostada). (3) com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
Decorrido o prazo, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a nova planilha juntada, por se tratar de documento novo.
Não havendo juntada da planilha pelo autor, ou findo o prazo para o réu se manifestar, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADENILSON CESAR DE LIMA FILHO (OAB 17476/AL) - Processo 0732947-61.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - AUTOR: B1Plínio Francisco Miranda LopesB0 - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 19:55
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 18:09
Conclusos para despacho
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04/07/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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