TJAL - 0733241-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0733241-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTORA: B1Luana Ferreira da SilvaB0 - Considerando que foi apresentada antes da citação do réu, defiro a emenda à inicial (fls. 24-26), retificando-se o valor da causa, que passa a ser de R$ 7.825,11 (fls. 31-33).
Assim, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar as razões da contestação, considerando o novo valor da causa.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 11:56
Decisão Proferida
-
18/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0733241-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTORA: B1Luana Ferreira da SilvaB0 - Defiro a emenda à inicial (fl. 16), de modo que o valor da causa deve passar a ser de R$ 5.447,77 (cinco mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos).
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 11:01
Decisão Proferida
-
07/07/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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