TJAL - 0700304-43.2025.8.02.0068
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700304-43.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RÉU: B1Rosival Cicero da RochaB0 - Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de ROSIVAL CICERO DA ROCHA, imputando-lhe a prática da conduta delitiva tipificada no art. 147, 163, parágrafo único, I, 329 e 330 do Código Penal, em concurso material de crimes.
Resposta à acusação às fls. 109/110. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Sabe-se que o art. 397 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719/2008, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado julgar procedente uma ou mais das seguintes alegações contidas na resposta prévia à acusação: a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou estiver extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não estiverem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, ou seja, designando audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
No tocante à resposta à acusação, tendo em vista a ausência de preliminares, bem como considerando o fato de não ser o caso afeto a qualquer hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), faz-se mister o recebimento em definitivo da denúncia nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal e a designação de audiência de instrução e julgamento.
Assim, CONFIRMO o recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 26/11/2025, às 10h00min, para a audiência una a que se refere o art. 399 do Código de Processo Penal, a qual deverá se realizar nos moldes previstos nos arts. 400 a 405 do mencionado diploma legal.
Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra comarca, se houver.
Quando da intimação das partes/testemunhas, o oficial de justiça deve verificar o contato telefônico destas, para que seja viabilizada uma eventual audiência virtual, se for o caso.
Intimações e providências necessárias. -
08/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:59
Decisão Proferida
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08/07/2025 09:02
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2025 10:00:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
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08/07/2025 08:11
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:40
Juntada de Petição de resposta à acusação
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07/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:16
Evolução da Classe Processual
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28/05/2025 13:24
Recebida a denúncia
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28/05/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:51
Conclusos para decisão
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28/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:48
Evolução da Classe Processual
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18/05/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 09:59
Redistribuição de Processo - Saída
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07/05/2025 09:59
Recebimento de Processo de Outro Foro
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07/05/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 10:55
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/05/2025 10:55:58, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
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01/05/2025 08:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/05/2025 10:30:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
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01/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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