TJAL - 0700338-92.2022.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700338-92.2022.8.02.0045/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - AUTORA: B1Marciana da SilvaB0 - SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por Ana Clara de Lima Silva, Alberto Moises de Lima Silva, Helloysa de Lima Silva e Hellena de Lima Silva, representados pela genitora, Marciana da Silva, em face de José Cicero de Lima Silva , qualificados nos autos.
A parte exequente se manifestou nos autos às fls. 28/29, no sentido de que houve o pagamento integral do débito, pugnando pela extinção do feito. É o relatório do essencial.
Passo a Decidir.
O Código de Processo Civil, dispõe que a extinção da execução se dá pelo pagamento, transação, remissão ou renúncia da dívida: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; No caso, a própria exequente ratificou que houve o pagamento integral do débito, havendo fato jurídico processual que importa a extinção do processo.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO por conta do pagamento efetuado, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Murici,07 de julho de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
19/07/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 19:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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