TJAL - 0756961-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:24
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 09:23
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique Sampaio de Araujo (OAB 13786/AL) Processo 0756961-46.2024.8.02.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Requerente: Marcio Henrique Sampaio de Araujo, Marcio Henrique Sampaio de Araujo - Assim DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, na forma do artigo 69, inciso III, do Código de Processo Penal, vez que, o crime em questão não é alcançado pela competência desta Vara, devendo ser encaminhados os autos ao Juizado Especial Criminal competente. -
08/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:48
Declarada incompetência
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07/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
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02/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
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30/12/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 17:39
Retificação de Classe Processual
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20/12/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique Sampaio de Araujo (OAB 13786/AL) Processo 0756961-46.2024.8.02.0001 - Petição Criminal - Requerente: Marcio Henrique Sampaio de Araujo, Marcio Henrique Sampaio de Araujo - DESPACHO Intime-se o Ministério Público para manifestação acerca da extinção da punibilidade em relação ao crime de calúnia, vez que não restou anexada procuração com poderes especiais dentro do prazo decadencial, bem como para manifestação em relação a legitimidade ativa para a ação penal do crime de denunciação caluniosa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de dezembro de 2024.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
19/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:46
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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